Decreto nº 3.351 de 27 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moares Alcides Lopes Tápias Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000