Decreto nº 3.323 de 30 de dezembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica celebraram, em Brasília, em 22 de setembro de 1997, um Acordo de Cooperação Técnica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 10 de junho de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de novembro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo XI, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999

Anexo

Obs.: O Acordo de que trata este Decreto está publicada no D.O.U. do dia 31.12.1999.