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Decreto 3.323 de 30 de dezembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica celebraram, em Brasília, em 22 de setembro de 1997, um Acordo de Cooperação Técnica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 10 de junho de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de novembro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo XI, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999