Artigo 4º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS SÃO MARCOS I e II", situados no Município de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.