JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS SÃO MARCOS I e II", situados no Município de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDAS SÃO MARCOS" I e II", com área global de 1.563,1013 ha (hum mil, quinhentos e sessenta e três hectares, dez ares e treze centiares), situados no Município de Wenceslau Guimarães, objeto dos registros nºs R-1 e R-7, da Matrícula nº 1.041, do Livro 2, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Gandu, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1995