Decreto de 17 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 17 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.084, de 11 de agosto de 1995, DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000 000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.084, de 11 de agosto 1995 , no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1995