Decreto nº 32.080 de 12 de Janeiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Guatemala.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves de Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.01.1953