Decreto de 21 de Junho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 21 de Junho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 9.056, de 6 de junho de 1995, DECRETA:

Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos reais) e suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atenderem à programação constante dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme os Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência da abertura dos presentes créditos, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma dos Anexos V e VI.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1995