Decreto nº 3.162 de 2 de Setembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura celebraram, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 44, de 23 de junho de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1999, nos termos de seu Artigo 20; D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Os Atos a que se refere este Decreto estão publicados no Diário Oficial da União de 3.9.99.