Decreto nº 3.155 de 27 de Agosto de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1 º O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil." (NR) (...)" (NR) "Art. 5 º Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 14 de novembro de 1996 , que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do II Centenário do Descobrimento do Brasil.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Rafael Greca de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1999

Anexo

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