Decreto nº 3.155 de 27 de Agosto de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1 º O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil." (NR) (...)" (NR) "Art. 5 º Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto de 14 de novembro de 1996 , que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do II Centenário do Descobrimento do Brasil.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1999