- Conteúdos
Decreto 31.500 de 2 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1952