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  3. Decreto 31.500 de 2 de Outubro de 1952

Coração para favoritarDecreto 31.500 de 2 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.



GETULIO VARGAS Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1952