Decreto nº 31.500 de 2 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. único
Fica João José Antunes, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio nº 273 da rua Santo Cristo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 41.369, de 1951.
GETULIO VARGAS Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1952