Decreto nº 3.104 de 30 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999