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Decreto de 26 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e Zootecnia da Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, com sede na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

Decreto de 26 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Alagoas nº 109/94, de 8 de novembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.005806/94-20, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau, em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º Graus, e em Orientação Educacional, licenciaturas plenas, e Zootecnia, a serem ministradas pela Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, em Santana do Ipanema (AL), mantida pela Fundação Educacional do Agreste Alagoano, com sede na Cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1995