Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.043 de 5 de Maio de 1999
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.104, de 1999)
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.