Decreto de 30 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS - a aumentar o capital social.

Decreto de 30 de Setembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 30 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a aumentar o capital social, de Cr$ 1.524.316.303.238,68 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, trezentos e três mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e oito centavos) para Cr$ 1.524.318.112.079,88 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezoito milhões, cento e doze mil, setenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 1989.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1991.