Decreto nº 2.955 de 2 de Fevereiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999, e no § 10 do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.780-5, de 13 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O inciso III do § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.830, de 29 de outubro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real);" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1999