Decreto nº 2.930 de 3 de Agosto de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, nas proximidades de Delta e União, e aprova a respectiva planta.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Telefônica Brasileira, e tendo em vista as informações prestadas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. unico

Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas nos limites dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, nas proximidades de Rezende e Formoso, cuja planta F-3775 com este baixa, autenticada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.


GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.8.1938