Decreto nº 2.895 de 22 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 97.499, de 9 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 97.499, de 9 de fevereiro de 1989.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1998