Decreto de 19 de Janeiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
Decreto de 19 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 5.676,00m², necessária à instalação da subestação transformadora de distribuição denominada Sarapuí, em 138/13,8 kv, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo nº 27104.000491/88-29.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Medindo 144,52m pela Rua Alexandrino Pinto; 11,07m pela curva de concordância da Rua Alexandrino Pinto com a Avenida Presidente Kennedy; 33,98 m pela Avenida Presidente Kennedy; 137,71m confrontando com os Lotes 1, 3 a 11 da Quadra F do loteamento Jardim 1º de Maio e finalmente 40,00m confrontando com a faixa de servidão da Linha de Transmissão Ilha dos Pombos-Meriti.
Art. 3º
A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1995