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Decreto nº 28.450 de 31 de Julho de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova novo orçamento para construção do cais nº 3 e parte do de nº 4, do porto de São Francisco do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.


Art. unico

Fica aprovado o novo orçamento que com êste baixa, devidamente rubricado, na importância de Cr$ 23.433.850,00 (vinte e três milhões quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para construção do cais número 3 e parte do de número 4, do pôrto de São Francisco do Sul, concedido ao Estado de Santa Catarina, conforme contrato celebrado com a União nos têrmos do Decreto número 6.912 de 1 de março de 1941.

Parágrafo único

Em conseqüência desta aprovação, fica alterado na parte relativa à construção do referido cais, o orçamento que, com o respectivo projeto foi aprovado pelo Decreto nº 16.046, de 10 de julho de 1944, para execução de melhoramentos no mencionado pôrto.


EURICO G. DUTRA João Valderato de Amorim e Mello.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.8.1950