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Decreto nº 28.422 de 26 de Julho de 1950

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria dois Consulados honorários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos de art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. 1º

Ficam criados Consulados honorários em Lyon (França) e Tanger (Zona Internacional de Tanger).

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Raul Fernandes