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    Decreto 28.422 de 26 de Julho de 1950

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos de art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados Consulados honorários em Lyon (França) e Tanger (Zona Internacional de Tanger).

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Raul Fernandes