Decreto nº 28.422 de 26 de Julho de 1950
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria dois Consulados honorários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos de art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Art. 1º
Ficam criados Consulados honorários em Lyon (França) e Tanger (Zona Internacional de Tanger).
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Raul Fernandes