Decreto de 29 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00 (quarenta e sete mil, setecentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994