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    Decreto 28.250 de 13 de Junho de 1950

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea "n" do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


    Art. 1º

    Fica suprimido um (1) cargo da classe "C" da carreira de Maquinista de estrada de ferro do Quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Apolinário Rocha, ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do artigo 5º, do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.6.1950