Decreto nº 27.586 de 14 de dezembro de 1949

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e suprime Consulados honrários.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário em Norfolk ( Estados Unidos da América).

Art. 2º

Fica suprimido o Consulado honorário em Baltimore (Estados Unidos da América).

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.


Eurico G. Dutra Raul Fernandes.