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    Decreto 27.586 de 14 de dezembro de 1949

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.


    Art. 1º

    Fica criado o Consulado honorário em Norfolk ( Estados Unidos da América).

    Art. 2º

    Fica suprimido o Consulado honorário em Baltimore (Estados Unidos da América).

    Art. 3º

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrario.


    Eurico G. Dutra Raul Fernandes.