Decreto nº 27.586 de 14 de dezembro de 1949
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e suprime Consulados honrários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra Raul Fernandes.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1949