Decreto nº 27.586 de 14 de dezembro de 1949
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e suprime Consulados honrários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário em Norfolk ( Estados Unidos da América).
Art. 2º
Fica suprimido o Consulado honorário em Baltimore (Estados Unidos da América).
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Eurico G. Dutra Raul Fernandes.