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Decreto nº 27.400 de 7 de Novembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 796, de 29 de agôsto de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. unico

Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção de um navio "Destocador" ou "Destocador-Serraria" para o serviço de desobstrução dos rios da Amazônia.


EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.11.1949