Decreto 27.400 de 7 de Novembro de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 796, de 29 de agôsto de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Art. unico
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção de um navio "Destocador" ou "Destocador-Serraria" para o serviço de desobstrução dos rios da Amazônia.
EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.11.1949