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    Decreto de 8 de dezembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961. DECRETA:

    Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica declarada de utilidade pública federal a AÇÃO SOCIAL ALDEIA DA PAZ, CGC nº 00138444/0001-94, com sede em Brasília, Distrito Federal.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994