Decreto de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961. DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública federal a AÇÃO SOCIAL ALDEIA DA PAZ, CGC nº 00138444/0001-94, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994