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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "MORRO DA PAZ", situado no Município de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "MORRO DA PAZ", com área de 32.400,0000 ha (trinta e dois mil e quatrocentos hectares), situado no Município de Lago da Pedra, objeto da Matrícula nº 789, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994