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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS LAGOAS", situado no Município de Castro, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS LAGOAS", com área de 455,9962 ha (quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e nove ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Castro, objeto das Matrículas nºs R-3-1.933, R-2-2.011, R-2-2.212, R-2-2.215, 7.783 e 6.784, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná.