Artigo 2º do Decreto nº 2.669 de 15 de Julho de 1998
Promulga a Convenção nº 163 da OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, assinada em Genebra, em 8 de outubro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.