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Decreto nº 26.500 de 22 de Março de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o projeto e o orçamento para a construção do segundo trecho ferroviário da ligação ferroviária Lima Duarte-Bom Jardim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 104.939.822,90 (cento e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do segundo trecho da ligação ferroviária Lima Duarte-Bom Jardim, entre os quilômetros 25 e 71,400 (Bom Jardim).


EURICO G. DUTRA Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1949