Decreto de 29 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 760,9476ha (setecentos e sessenta hectares e nove mil quatrocentos e setenta e seis centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Santa Cruz do Inharé, localizado no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a planta constante do Processo MIR/DNOCS DGA nº 06500/001951/94, assim descrita; partindo-se do Ponto P1, com latitude UTM 9310767,38 N e longitude UTM 828170,50 E, deste, com azimute 347º59'47" e distância 197,00m, chega-se ao ponto P2; deste, com azimute 307º08'43" e distância 318,99m, chega-se ao ponto P3; deste, com azimute 306º24'39" e distância 130,23m, chega-se ao ponto P4; deste, com azimute 305º53'06" e distância 207,20m, chega-se ao ponto P5; deste, com azimute 308º14'50" e distância 95,26m, chega-se ao ponto P6; deste, com azimute 315º50'33"e distância 129,34m, chega-se ao ponto P7; deste, com azimute 317º11'55" e distância 262,81m, chega-se ao ponto P8; deste, com azimute 319º03'22", e distância 31,59m, chega-se ao ponto P9; deste, com azimute 341º34'30" e distância 270,90m, chega-se ao ponto P10; deste, com azimute 340º44'20" e distância 85,97m, chega-se ao ponto P11; deste, com azimute 342º16'13" e distância 218,57m, chega-se ao ponto P12; deste, com azimute 342º37'00", e distância 97,67m, chega-se ao ponto P13; deste, com azimute 342º12'25" e distância 80,70m, chega-se ao ponto P14; deste, com azimute 243º48'26" e distância 278,03m, chega-se ao ponto P15; deste, com azimute 240º45'20" e distância 257,55m, chega-se ao ponto P16; deste, com azimute 243º46'14" e distância 227,46m, chega-se ao ponto P17; deste, com azimute 294º43'30" e distância 159,49m, chega-se ao ponto P18; deste, com azimute 355º52'46" e distância 178,97m, chega-se ao ponto P19; deste, com azimute 356º31'05" e distância 119,21m, chega-se ao ponto P20; deste, com azimute 1º25'10" e distância 77,49m, chega-se ao ponto P21; deste, com azimute 278º43'20" e distância 358,00m, chega-se ao ponto P22; deste, com azimute 238º11'26" e distância 234,61m, chega-se ao ponto P23; deste, com azimute 224º24'11" e distância 50,92m, chega-se ao ponto P24; deste, com azimute 259º35'43" e distância 47,79m, chega-se ao ponto P25; deste, com azimute 238º26'25" e distância 259,20m, chega-se ao ponto P26; deste, com azimute 290º40'18" e distância 311,94m, chega-se ao ponto P27; deste, com azimute 292º24'47" e distância 143,62m, chega-se ao ponto P28, deste, com azimute 290º46'27" e distância 210,58m, chega-se ao ponto P29; deste, com azimute 240º46'28" e distância 281,25m, chega-se ao ponto P30; deste, com azimute 228º45'44" e distância 243,86m, chega-se ao ponto P31; deste, com azimute 228º52'20" e distância 261,65m, chega-se ao ponto P32; deste, com azimute 217º34'22" e distância 277,12m, chega-se ao ponto P33; deste, com azimute 218º19'32" e distância 215,07m, chega-se ao ponto P34; deste, com azimute 215º47'09" e distância 99,80m, chega-se ao ponto P35; deste, com azimute 308º43'50" e distância 193,35m, chega-se ao ponto P36; deste, com azimute 308º50'20" e distância 85,85m, chega-se ao ponto P37; deste, com azimute 309º56'25" e distância 120,75m, chega-se ao ponto P38; deste, com azimute 38º59'36" e distância 120,96m, chega-se ao ponto P39; deste, com azimute 41º15'47" e distância 212,65m, chega-se ao ponto P40; deste, com azimute 39º39'47" e distância 249,97m, chega-se ao ponto P41; deste, com azimute 37º23'13" e distância 67,79m, chega-se ao ponto P42; deste, com azimute 43º06'34" e distância 177,06m, chega-se ao ponto P43; deste, com azimute 43º37'10" e distância 130,58m, chega-se ao ponto P44; deste, com azimute 43º59'46" e distância 331,01m, chega-se ao ponto P45; deste, com azimute 71º01'23" e distância 34,10m, chega-se ao ponto P46; deste, com azimute 72º48'46" e distância 58,51m, chega-se ao ponto P47; deste, com azimute 70º02'49" e distância 339,17m, chega-se ao ponto P48; deste, com azimute 98º41'49" e distância l05,75m, chega-se ao ponto P49; deste, com azimute 97"42'40" e distância 272,62m, chega-se ao ponto P50; deste, com azimute 28º46'17" e distância 266,10m, chega-se ao ponto P51; deste, com azimute 27º15'40" e distância 332,00m, chega-se ao ponto P52; deste, com azimute 20º22'38" e distância 78,00m, chega-se ao ponto P53; deste, com azimute 133º41'29" e distância 306,89m, chega-se ao ponto P54; deste, com azimute 132º59'44" e distância 199,74m, chega-se ao ponto P55; deste, com azimute 79º34'30" e distância 223,10m, chega-se ao ponto P56; deste, com azimute 82º13'07" e distância 116,11m, chega-se ao ponto P57; deste, com azimute 344º41'25" e distância 195,05m, chega-se ao ponto P58; deste, com azimute 344º09'29" e distância 228,70m, chega-se ao ponto P59; deste, com azimute 75º37'36" e distância 47,01m, chega-se ao ponto P60; deste, com azimute 77º32'56" e distância 222,26m, chega-se ao ponto P61; deste, com azimute 32º06'38" e distância 205,79m, chega-se ao Ponto P62; deste, com azimute 30º55'29" e distância 65,54m, chega-se ao ponto P63; deste, com azimute 31º47'52" e distância 27,80m, chega-se ao ponto P64; deste, com azimute 111º37'02" e distância 270,16m, chega-se ao ponto P65; deste, com azimute 172º16'30" e distância 119,18m, chega-se ao ponto P66; deste, com azimute 172º21'31" e distância 140,71m, chega-se ao ponto P67; deste, com azimute 172º11'00" e distância 239,19m, chega-se ao ponto P68; deste, com azimute 181º55'39" e distância 40,13m, chega-se ao ponto P69; deste, com azimute 67º10'08" e distância 69,77m, chega-se ao ponto P70; deste, com azimute 69º49'54" e distância 219,45m, chega-se ao ponto P71; deste, com azimute 69º06"07" e distância 122,23m, chega-se ao ponto P72; deste, com azimute 40º57'59" e distância 259,66m, chega-se ao ponto P73; deste, com azimute 74º06'09" e distância 229,12m, chega-se ao ponto P74; deste, com azimute 146º41'36" e distância 311,94m, chega-se ao ponto P75; deste, com azimute 155º35'20" e distância 338,15m, chega-se ao ponto P76; deste, com azimute 156º43'04" e distância 47,79m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute 150º19'29" e distância 58,19m, chega-se ao ponto P78; deste, com azimute 20º42'50" e distância 76,02m, chega-se ao ponto P79; deste, com azimute 29º37'02" e distância 326,63m, chega-se ao ponto P80; deste, com azimute 26º20'07" e distância 314,66m, chega-se ao ponto P81; deste, com azimute 116º04'30" e distância 206,10m, chega-se ao ponto P82; deste, com azimute 119º40'43" e distância 134,45m, chega-se ao ponto P83; deste, com azimute 184º48'49" e distância 61,85m, chega-se ao ponto P84; deste, com azimute 187º57'58" e distância 245,19m, chega-se ao ponto P85; deste, com azimute 186º57'25" e distância 372,84m, chega-se ao ponto P86; deste, com azimute 185º58'00" e distância 174,51m, chega-se ao ponto P87; deste, com azimute 63º28'08" e distância 187,43m, chega-se ao ponto P88; deste, com azimute 61º31'32" e distância 233,43m, chega-se ao ponto P89; deste, com azimute 60º20'16" e distância 155,37m, chega-se ao ponto P90; deste, com azimute 130º57'23" e distância 199,85m, chega-se ao ponto P91; deste, com azimute 202º53'10" e distância 280,69m, chega-se ao ponto P92; deste, com azimute 202º28'55" e distância 270,71m, chega-se ao ponto P93; deste, com azimute 199º16'23" e distância 86,47m, chega-se ao ponto P94; deste, com azimute 62º26'57" e distância 365,58m, chega-se ao ponto P95; deste, com azimute 65º32'25" e distância 72,91m, chega-se ao ponto P96; deste, com azimute 65º52'32" e distância 93,46m, chega-se ao ponto P97; deste, com azimute 124º01'17" e distância 199,98m, chega-se ao ponto P98; deste, com azimute 199º11'39" e distância 58,95m, chega-se ao ponto P99; deste, com azimute 197º43'03" e distância 104,59m, chega-se ao ponto P100; deste, com azimute 197º10'39" e distância 132,02m, chega-se ao ponto P101; deste, com azimute 86º02'35" e distância 178,83m, chega-se ao ponto P102; deste, com azimute 83º43'04" e distância 277,08m, chega-se ao ponto P103; deste com azimute 173º11'05" e distância 198,88m, chega-se ao ponto P104; deste, com azimute 216º15'05" e distância 80,06m, chega-se ao ponto P105; deste, com azimute 218º46'47" e distância 236,12m, chega-se ao ponto P106; deste, com azimute 219º37'25" e distância 164,52m, chega-se ao ponto P107; deste, com azimute 216º05'33" e distância 113,39m, chega-se ao ponto P108; deste, com azimute 218º15'06" e distância 273,62m, chega-se ao ponto P109; deste, com azimute 218º46'22" e distância 50,59m, chega-se ao ponto P110; deste, com azimute 166º05'39" e distância 145,72m, chega-se ao ponto P111; deste, com azimute 171º05'57" e distância 52,16m, chega-se ao ponto P112; deste, com azimute 259º37'27"e distância 63,74m, chega-se ao ponto P113; deste, com azimute 257º17'47" e distância 122,83m, chega-se ao ponto P114; deste, com azimute 258º39'40" e distância 241,54m, chega-se ao ponto P115; deste, com azimute 263º01'06" e distância 33,16m, chega-se ao ponto P116; deste, com azimute 257º42'39" e distância 199,82m, chega-se ao ponto P117; deste, com azimute 258º56'59" e distância 215,37m, chega-se ao ponto P118; deste, com azimute 263º31'11" e distância 30,30m, chega-se ao ponto P119; deste, com azimute 259º09'26" e distância 184,63m, chega-se ao ponto P1, ponto inicial deste perímetro, de coordenadas UTM de latitude 9310767,38 N e longitude UTM 828170,50 E, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 760.9476ha e perímetro total de 21.113,71m, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos domínios da União, do Estado ou do Município.
Art. 2º
Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos do seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 1.611, de 22 de novembro de 1962.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1994