Decreto de 29 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público "SANTA CRUZ DO INHARÉ", no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Decreto de 29 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 760,9476ha (setecentos e sessenta hectares e nove mil quatrocentos e setenta e seis centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Santa Cruz do Inharé, localizado no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a planta constante do Processo MIR/DNOCS DGA nº 06500/001951/94, assim descrita; partindo-se do Ponto P1, com latitude UTM 9310767,38 N e longitude UTM 828170,50 E, deste, com azimute 347º59'47" e distância 197,00m, chega-se ao ponto P2; deste, com azimute 307º08'43" e distância 318,99m, chega-se ao ponto P3; deste, com azimute 306º24'39" e distância 130,23m, chega-se ao ponto P4; deste, com azimute 305º53'06" e distância 207,20m, chega-se ao ponto P5; deste, com azimute 308º14'50" e distância 95,26m, chega-se ao ponto P6; deste, com azimute 315º50'33"e distância 129,34m, chega-se ao ponto P7; deste, com azimute 317º11'55" e distância 262,81m, chega-se ao ponto P8; deste, com azimute 319º03'22", e distância 31,59m, chega-se ao ponto P9; deste, com azimute 341º34'30" e distância 270,90m, chega-se ao ponto P10; deste, com azimute 340º44'20" e distância 85,97m, chega-se ao ponto P11; deste, com azimute 342º16'13" e distância 218,57m, chega-se ao ponto P12; deste, com azimute 342º37'00", e distância 97,67m, chega-se ao ponto P13; deste, com azimute 342º12'25" e distância 80,70m, chega-se ao ponto P14; deste, com azimute 243º48'26" e distância 278,03m, chega-se ao ponto P15; deste, com azimute 240º45'20" e distância 257,55m, chega-se ao ponto P16; deste, com azimute 243º46'14" e distância 227,46m, chega-se ao ponto P17; deste, com azimute 294º43'30" e distância 159,49m, chega-se ao ponto P18; deste, com azimute 355º52'46" e distância 178,97m, chega-se ao ponto P19; deste, com azimute 356º31'05" e distância 119,21m, chega-se ao ponto P20; deste, com azimute 1º25'10" e distância 77,49m, chega-se ao ponto P21; deste, com azimute 278º43'20" e distância 358,00m, chega-se ao ponto P22; deste, com azimute 238º11'26" e distância 234,61m, chega-se ao ponto P23; deste, com azimute 224º24'11" e distância 50,92m, chega-se ao ponto P24; deste, com azimute 259º35'43" e distância 47,79m, chega-se ao ponto P25; deste, com azimute 238º26'25" e distância 259,20m, chega-se ao ponto P26; deste, com azimute 290º40'18" e distância 311,94m, chega-se ao ponto P27; deste, com azimute 292º24'47" e distância 143,62m, chega-se ao ponto P28, deste, com azimute 290º46'27" e distância 210,58m, chega-se ao ponto P29; deste, com azimute 240º46'28" e distância 281,25m, chega-se ao ponto P30; deste, com azimute 228º45'44" e distância 243,86m, chega-se ao ponto P31; deste, com azimute 228º52'20" e distância 261,65m, chega-se ao ponto P32; deste, com azimute 217º34'22" e distância 277,12m, chega-se ao ponto P33; deste, com azimute 218º19'32" e distância 215,07m, chega-se ao ponto P34; deste, com azimute 215º47'09" e distância 99,80m, chega-se ao ponto P35; deste, com azimute 308º43'50" e distância 193,35m, chega-se ao ponto P36; deste, com azimute 308º50'20" e distância 85,85m, chega-se ao ponto P37; deste, com azimute 309º56'25" e distância 120,75m, chega-se ao ponto P38; deste, com azimute 38º59'36" e distância 120,96m, chega-se ao ponto P39; deste, com azimute 41º15'47" e distância 212,65m, chega-se ao ponto P40; deste, com azimute 39º39'47" e distância 249,97m, chega-se ao ponto P41; deste, com azimute 37º23'13" e distância 67,79m, chega-se ao ponto P42; deste, com azimute 43º06'34" e distância 177,06m, chega-se ao ponto P43; deste, com azimute 43º37'10" e distância 130,58m, chega-se ao ponto P44; deste, com azimute 43º59'46" e distância 331,01m, chega-se ao ponto P45; deste, com azimute 71º01'23" e distância 34,10m, chega-se ao ponto P46; deste, com azimute 72º48'46" e distância 58,51m, chega-se ao ponto P47; deste, com azimute 70º02'49" e distância 339,17m, chega-se ao ponto P48; deste, com azimute 98º41'49" e distância l05,75m, chega-se ao ponto P49; deste, com azimute 97"42'40" e distância 272,62m, chega-se ao ponto P50; deste, com azimute 28º46'17" e distância 266,10m, chega-se ao ponto P51; deste, com azimute 27º15'40" e distância 332,00m, chega-se ao ponto P52; deste, com azimute 20º22'38" e distância 78,00m, chega-se ao ponto P53; deste, com azimute 133º41'29" e distância 306,89m, chega-se ao ponto P54; deste, com azimute 132º59'44" e distância 199,74m, chega-se ao ponto P55; deste, com azimute 79º34'30" e distância 223,10m, chega-se ao ponto P56; deste, com azimute 82º13'07" e distância 116,11m, chega-se ao ponto P57; deste, com azimute 344º41'25" e distância 195,05m, chega-se ao ponto P58; deste, com azimute 344º09'29" e distância 228,70m, chega-se ao ponto P59; deste, com azimute 75º37'36" e distância 47,01m, chega-se ao ponto P60; deste, com azimute 77º32'56" e distância 222,26m, chega-se ao ponto P61; deste, com azimute 32º06'38" e distância 205,79m, chega-se ao Ponto P62; deste, com azimute 30º55'29" e distância 65,54m, chega-se ao ponto P63; deste, com azimute 31º47'52" e distância 27,80m, chega-se ao ponto P64; deste, com azimute 111º37'02" e distância 270,16m, chega-se ao ponto P65; deste, com azimute 172º16'30" e distância 119,18m, chega-se ao ponto P66; deste, com azimute 172º21'31" e distância 140,71m, chega-se ao ponto P67; deste, com azimute 172º11'00" e distância 239,19m, chega-se ao ponto P68; deste, com azimute 181º55'39" e distância 40,13m, chega-se ao ponto P69; deste, com azimute 67º10'08" e distância 69,77m, chega-se ao ponto P70; deste, com azimute 69º49'54" e distância 219,45m, chega-se ao ponto P71; deste, com azimute 69º06"07" e distância 122,23m, chega-se ao ponto P72; deste, com azimute 40º57'59" e distância 259,66m, chega-se ao ponto P73; deste, com azimute 74º06'09" e distância 229,12m, chega-se ao ponto P74; deste, com azimute 146º41'36" e distância 311,94m, chega-se ao ponto P75; deste, com azimute 155º35'20" e distância 338,15m, chega-se ao ponto P76; deste, com azimute 156º43'04" e distância 47,79m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute 150º19'29" e distância 58,19m, chega-se ao ponto P78; deste, com azimute 20º42'50" e distância 76,02m, chega-se ao ponto P79; deste, com azimute 29º37'02" e distância 326,63m, chega-se ao ponto P80; deste, com azimute 26º20'07" e distância 314,66m, chega-se ao ponto P81; deste, com azimute 116º04'30" e distância 206,10m, chega-se ao ponto P82; deste, com azimute 119º40'43" e distância 134,45m, chega-se ao ponto P83; deste, com azimute 184º48'49" e distância 61,85m, chega-se ao ponto P84; deste, com azimute 187º57'58" e distância 245,19m, chega-se ao ponto P85; deste, com azimute 186º57'25" e distância 372,84m, chega-se ao ponto P86; deste, com azimute 185º58'00" e distância 174,51m, chega-se ao ponto P87; deste, com azimute 63º28'08" e distância 187,43m, chega-se ao ponto P88; deste, com azimute 61º31'32" e distância 233,43m, chega-se ao ponto P89; deste, com azimute 60º20'16" e distância 155,37m, chega-se ao ponto P90; deste, com azimute 130º57'23" e distância 199,85m, chega-se ao ponto P91; deste, com azimute 202º53'10" e distância 280,69m, chega-se ao ponto P92; deste, com azimute 202º28'55" e distância 270,71m, chega-se ao ponto P93; deste, com azimute 199º16'23" e distância 86,47m, chega-se ao ponto P94; deste, com azimute 62º26'57" e distância 365,58m, chega-se ao ponto P95; deste, com azimute 65º32'25" e distância 72,91m, chega-se ao ponto P96; deste, com azimute 65º52'32" e distância 93,46m, chega-se ao ponto P97; deste, com azimute 124º01'17" e distância 199,98m, chega-se ao ponto P98; deste, com azimute 199º11'39" e distância 58,95m, chega-se ao ponto P99; deste, com azimute 197º43'03" e distância 104,59m, chega-se ao ponto P100; deste, com azimute 197º10'39" e distância 132,02m, chega-se ao ponto P101; deste, com azimute 86º02'35" e distância 178,83m, chega-se ao ponto P102; deste, com azimute 83º43'04" e distância 277,08m, chega-se ao ponto P103; deste com azimute 173º11'05" e distância 198,88m, chega-se ao ponto P104; deste, com azimute 216º15'05" e distância 80,06m, chega-se ao ponto P105; deste, com azimute 218º46'47" e distância 236,12m, chega-se ao ponto P106; deste, com azimute 219º37'25" e distância 164,52m, chega-se ao ponto P107; deste, com azimute 216º05'33" e distância 113,39m, chega-se ao ponto P108; deste, com azimute 218º15'06" e distância 273,62m, chega-se ao ponto P109; deste, com azimute 218º46'22" e distância 50,59m, chega-se ao ponto P110; deste, com azimute 166º05'39" e distância 145,72m, chega-se ao ponto P111; deste, com azimute 171º05'57" e distância 52,16m, chega-se ao ponto P112; deste, com azimute 259º37'27"e distância 63,74m, chega-se ao ponto P113; deste, com azimute 257º17'47" e distância 122,83m, chega-se ao ponto P114; deste, com azimute 258º39'40" e distância 241,54m, chega-se ao ponto P115; deste, com azimute 263º01'06" e distância 33,16m, chega-se ao ponto P116; deste, com azimute 257º42'39" e distância 199,82m, chega-se ao ponto P117; deste, com azimute 258º56'59" e distância 215,37m, chega-se ao ponto P118; deste, com azimute 263º31'11" e distância 30,30m, chega-se ao ponto P119; deste, com azimute 259º09'26" e distância 184,63m, chega-se ao ponto P1, ponto inicial deste perímetro, de coordenadas UTM de latitude 9310767,38 N e longitude UTM 828170,50 E, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 760.9476ha e perímetro total de 21.113,71m, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos domínios da União, do Estado ou do Município.
Art. 2º
Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos do seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 1.611, de 22 de novembro de 1962.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1994