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Decreto nº 2.544 de 13 de Abril de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIIl, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Acordo Constitutivo do lnstituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, foi concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 24 de março de 1993; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Acordo em 23 de junho de 1993; CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 13 de maio de 1992, na forma de seu artigo 15; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de abril de 1998; 177º da Independência 110º da República.


Art. 1º

O Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, apenso por cópia ao presente Decreto, concluído em Montevidéu, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Decreto nº 2.544 de 13 de Abril de 1998