Decreto nº 2.544 de 13 de Abril de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIIl, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Acordo Constitutivo do lnstituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, foi concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 24 de março de 1993; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Acordo em 23 de junho de 1993; CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 13 de maio de 1992, na forma de seu artigo 15; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de abril de 1998; 177º da Independência 110º da República.
Art. 1º
O Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, apenso por cópia ao presente Decreto, concluído em Montevidéu, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia