Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO" OU "SHANGRI-LÁ", situado no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.