Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO" OU "SHANGRI-LÁ", situado no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO" OU SHANGRI-LÁ", com área de 1.011,6410 ha (hum mil e onze hectares, sessenta e quatro ares e dez centires), situado no Município de Ariquemes, objeto dos Registros nºs R-5-2.758 e R-2-3.228, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jaru, Estado de Rondônia.