Decreto nº 2.433 de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1997