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Decreto nº 2.433 de 19 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1997

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