Artigo 1º do Decreto nº 2.424 de 17 de dezembro de 1997
Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam autorizados os Ministérios Militares, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e as Agências Nacionais de Energia Elétrica e de Telecomunicações a promoverem contratação temporária de recursos humanos, em caráter excepcional, bem assim as prorrogações dos contratos existentes, observadas as disposições legais pertinentes.