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Artigo 1º do Decreto nº 2.424 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.

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Art. 1º

Ficam autorizados os Ministérios Militares, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e as Agências Nacionais de Energia Elétrica e de Telecomunicações a promoverem contratação temporária de recursos humanos, em caráter excepcional, bem assim as prorrogações dos contratos existentes, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 1º do Decreto 2.424 /1997