Decreto nº 24.071 de 18 de Novembro de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e suprime Consulados honorários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1947, 124º da Independência e 59º da República.
Art. 1º
Ficam criados os Consulados honorários em Tegucigalpa ( Honduras), El Salvador (República de El Salvador), Valifax (Domínio do Canadá), Valência (Espanha e Singapura), (Estabelecimentos dos Estreitos).
Art. 2º
Ficam suprimidos os Consulados honorários do Brasil em Aalsund e Aarrhus Noruega, Biarritz, Lille e Nice (França), Nagasaki (Japão), Galatz (Romênia) e Monte Carlo (Principado de Mônaco)
Art. 3º
O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Raul Fernandes