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    Decreto 2.334 de 6 de Outubro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996 , fica prorrogado até 7 de abril de 1998.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revoga-se o Decreto nº 2.192, de 4 de abril de 1997.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1997