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Decreto nº 23.300 de 10 de Julho de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 08 de julho ; 126º de Independência e 59º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe H da carreira de Economista Rural do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Laurentino Gomes da Silva e de Antônio Bitencourt Lomardo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.7.1947

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