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Decreto 23.300 de 10 de Julho de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Rio de Janeiro, 08 de julho ; 126º de Independência e 59º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe H da carreira de Economista Rural do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Laurentino Gomes da Silva e de Antônio Bitencourt Lomardo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.7.1947