Artigo 2º do Decreto nº 23.200 de 12 de Junho de 1947
Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos da "A Eqüitativa dos Estados Unidos do Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.