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Artigo 2º do Decreto nº 23.200 de 12 de Junho de 1947

Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos da "A Eqüitativa dos Estados Unidos do Brasil".

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Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 23.200 /1947