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    Decreto 2.320 de 8 de Setembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    O Anexo II ao Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revoga-se o Decreto nº 2.073, de 14 de novembro de 1996.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1997

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