Decreto 2.320 de 8 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O Anexo II ao Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.073, de 14 de novembro de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1997
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