Decreto nº 2.311 de 26 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, da cidade de Santos-SP para a cidade de Guarujá-SP.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1997