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Decreto nº 2.311 de 26 de Agosto de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, da cidade de Santos-SP para a cidade de Guarujá-SP.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1997