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Artigo 1º do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933

Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.

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Art. 1º

O montepio dos funcionarios publicos civís da União, instituida pelo decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, passa a reger-se por este decreto.

Art. 1º do Decreto 22.414 /1933