Artigo 1º do Decreto nº 22.414 de 30 de Janeiro de 1933
Regula a concessão de montepio aos funcionarios publicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O montepio dos funcionarios publicos civís da União, instituida pelo decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, passa a reger-se por este decreto.