Decreto nº 21.939 de de 11 de Outubro de 1932

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Consulado Honorário o Vice-Consulado em Villa Concepción (Paraguai)

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4º, letra A, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920 . Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.


Art. unico

Fica elevado à categoria de Consulado Honorário o Vice-Consulado Honorário em Villa Concepción (Paraguai).


Getulio Vargas Afranio de Mello Franco