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    Decreto nº 21.939 de de 11 de Outubro de 1932

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4º, letra A, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920 . Decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.


    Art. unico

    Fica elevado à categoria de Consulado Honorário o Vice-Consulado Honorário em Villa Concepción (Paraguai).


    Getulio Vargas Afranio de Mello Franco