Artigo 2º do Decreto nº 2.172 de 5 de Março de 1997
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.