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Artigo 1º do Decreto nº 2.172 de 5 de Março de 1997

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

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Art. 1º

O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

Art. 1º do Decreto 2.172 de 5 de Março de 1997