Artigo 1º do Decreto nº 2.172 de 5 de Março de 1997
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.