Decreto 2.158 de 20 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de novembro de 1996, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e a República do Chile, DECRETA:
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e a República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1997