Artigo 2º do Decreto nº 21.366 de 5 de Maio de 1932
Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.