Artigo 1º do Decreto nº 21.366 de 5 de Maio de 1932
Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para o seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.