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Artigo 1º do Decreto nº 21.366 de 5 de Maio de 1932

Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães.

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Art. 1º

O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para o seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.

Art. 1º do Decreto 21.366 /1932