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Decreto 2.129 de 17 de Janeiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e Considerando que o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da INMARSAT foi concluído em Londres, em 1º de dezembro de 1981; Considerando que o Protocolo ora promulgado foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 74, de 17 de novembro de 1992; Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 30 de julho de 1983; Considerando que o Governo brasileiro depositou a carta de retificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 7 de janeiro de 1993, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 7 de fevereiro de 1993, na forma de seu artigo 21, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1997