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Artigo 1º do Decreto nº 206 de 14 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Orobó, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Orobó, creada no Estado da Bahia por acto de 8 do corrente mez.

Art. 1º do Decreto 206 /1890